quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Conheça seus direitos sobre medicamentos



Foto: Shayne



(Pastoral da Criança) - A saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, garantido pela Constituição Federal. Receber tratamentos, medicamentos e suplementos faz parte do conjunto de ações e serviços necessários para a promoção e a proteção da saúde, em todas as idades.
Porém, não são todas as pessoas que diante de um problema de saúde conseguem obter os medicamentos necessários para o seu tratamento, apesar de terem a receita em mãos. O que fazer quando o SUS não tem o medicamento ou o procedimento? Quando a fila é interminável?
A Pastoral da Criança aproveita a semana do Dia Nacional de Luta por Medicamento (8 de setembro), para esclarecer essas dúvidas. Leia as orientações de Clóvis Boufleur, gestor de relações institucionais da coordenação nacional da Pastoral da Criança.

Clóvis Boufleur - Gestor de Relações
Institucionais da Pastoral da Criança
Quais são os medicamentos disponibilizados pelo SUS?

Existe uma lista no Ministério da Saúde chamada RENAME (Relação dos Medicamentos Essenciais). Essa lista serve de referência para todos os municípios. Ela é atualizada todos os anos e contém mais de 800 medicamentos. Além dos insumos, como seringas, luvas, gazes e os materiais hospitalares, a lista dispõe de três tipos de medicamento. Os medicamentos básicos, para atender as necessidades de atenção básica, são normalmente receitados na Unidade Básica de Saúde mesmo, como os analgésicos, as vitaminas, antibacterianos (que nós conhecemos como antibióticos), sulfato ferroso, ácido fólico. No total, são cerca de 560 tipos de remédios nessa lista, que inclui os medicamentos fitoterápicos e as plantas medicinais. E qualquer pessoa pode ter acesso a essa lista na própria página do Ministério da Saúde, na internet.

Como a pessoa deve fazer para ter acesso aos medicamentos do SUS?

Para ter acesso aos medicamentos, é preciso ser atendido por um médico credenciado no SUS. Na receita, o médico vai escrever o princípio ativo que é a denominação genérica, não o nome comercial, do medicamento. As pessoas que precisam de medicamento de alto custo são normalmente atendidas pelas Regionais de Saúde. Elas precisam levar documentos, como a receita do médico, o laudo dos medicamentos (a descrição dos motivos pelo qual o médico fez aquela receita), o resultado dos exames que a pessoa tem, os documentos pessoais e endereço. Depois de ser aprovada, a pessoa, então, é cadastrada e recebe mensalmente os medicamentos.

Em que situação a pessoa pode recorrer ao Ministério Público para conseguir o medicamento?

Nos casos em que a pessoa recebe uma receita e o medicamento não está disponível no serviço de saúde do SUS, ela precisa, em primeiro lugar, formalizar o pedido na Secretaria de Saúde ou na Unidade de Saúde da região dela, sempre com uma cópia da receita. Pode ser uma carta simples, escrita à mão inclusive, e com endereço de contato. Alguns municípios têm um formulário próprio para essas requisições na Secretaria de Saúde. Caso essa carta não resolva, então, a pessoa pode levar o assunto para o Ministério Público.

A Pastoral da Criança tem a Campanha “Antibiótico: primeira dose imediata”. Você poderia falar um pouco sobre essa campanha?

Dentre as suas ações, a Pastoral da Criança tem a campanha permanente chamada “Antibiótico: primeira dose imediata”, que tem, justamente, o objetivo de alertar a população sobre o direito de receber a primeira dose de antibiótico na Unidade Básica de Saúde, imediatamente após a consulta. Em especial, nos casos de crianças com suspeita de pneumonia.

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