segunda-feira, 9 de maio de 2016

Prefeitura de Itabuna pede à Justiça suspensão de liminar contra Emasa

A Procuradoria Geral do Município de Itabuna e a Emasa ingressaram na 1ª Vara da Fazenda Pública com um pedido de reconsideração da decisão provisória tomada pelo juiz Ulisses Maynard Salgado, que determinou, através de uma liminar, a imediata redução de 60% no valor das contas de consumo de água emitidas pela Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa), enquanto a empresa não conseguir reduzir os altos índices de cloreto na água que abastece o município e encontra-se imprópria para o consumo humano.
Baseado em estudos feitos pela Diretoria Financeira da Emasa, o procurador geral Mateus Santiago Santos Silva alega no pedido de reconsideração que o percentual de desconto determinado pela justiça, se mantido, será suficiente para decretar a falência da empresa municipal antes mesmo do final deste ano. “Não há outra matemática”, sentencia.
FALÊNCIA
“No Plano de Emergência que vem sendo executado no município desde novembro do ano passado, dentre outras ações, destaca-se a necessidade de captação de água tratada em outras localidades da região, o que fez aumentar consideravelmente os custos financeiros da empresa. Em contrapartida, com a decisão provisória do magistrado, aumentou o índice de inadimplência nas contas de consumo da Emasa. Se a conta não fecha, a empresa não tem como sobreviver”, afirma o procurador Mateus Santiago Silva. 
De acordo com o procurador geral para compensar a falta de chuvas a Emasa e o município têm feito pesados investimentos na aquisição de reservatórios de cinco mil e 10 mil litros colocados em locais estratégicos para abastecer a população com água doce, além de reforçado os equipamentos para bombeamento de água de captações alternativas, com elevados custos de energia elétrica.
No pedido de reconsideração, apresentado ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública em oposição ao Ministério Público, autor da denúncia, a Procuradoria Geral do Município e Emasa indicam uma contraproposta de redução de 10% nas tarifas já cobradas nas contas emitidas. O índice baseia-se em um estudo feito pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que concluiu que, em média, apenas seis por cento da água fornecida à população são utilizados para alimentação e para o consumo humano.

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