quinta-feira, 10 de março de 2016

Marco Legal da Primeira Infância passa a valer em todo o país

Crianças acompanhadas pela Pastoral da Criança em Jaboatão dos Guararapes (PE)
Pastoral da Criança - Foi sancionada nesta terça-feira (8 de março), pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto de lei nº 6.998/2013, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Também conhecido como Marco Legal da Primeira Infância, o projeto busca atender crianças de 0 a 6 anos com a previsão de ações de saúde, educação, entre outras.
O objetivo do Marco Legal é ter políticas públicas específicas para esse período da infância, compreendido como um momento de especial relevância para o desenvolvimento humano. Além de ter uma abordagem e coordenação intersetorial, a Política Nacional foi prevista dividindo a responsabilidade entre União, estados e municípios.
Para o gestor de relações institucionais da Pastoral da Criança, Clóvis Boufleur, que acompanhou toda a movimentação para aprovação da nova lei, a assinatura sem vetos representa um ganho não somente para as crianças, mas para toda a população. “Uma das sugestões que apoiei foi escrita no artigo 17, que trata do direito a espaços lúdicos para a criança. Fiz uma proposta em relação ao direito da gestante saber em qual maternidade ela vai fazer o parto no SUS. O texto foi incorporado com uma redação ampliada no artigo 19, a lei que prevê uma mudança no artigo 8º do ECA, por meio do paragrafo 2°: ‘Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação ao último trimestre da gestação ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher’. Outra sugestão que apresentamos está relacionada com a presença do acompanhante no pré-natal, trabalho de parto e pós-parto”, explica.
Com a sanção, crianças da primeira infância – período também de acompanhamento pela Pastoral da Criança – devem ser beneficiadas com uma legislação específica, que compreende esse momento de formação singular do ser humano, este é um período considerado como fundamental para todas as aprendizagens.
Mudanças na legislação
A mudança que mais gerou polêmica antes da aprovação da presidenta, foi a ampliação da licença-paternidade, que passou de cinco para 20 dias. Apesar do benefício prever um maior contato entre pai e filho, e consequentemente, a ampliação do vínculo, ele está previsto apenas para os funcionários das empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, que poderão deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.
Veja abaixo outras mudanças previstas no Marco Legal:
No ECA:
Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.
Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.
Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.
Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável, contrarreferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.
Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.
Na CLT:
Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
No Código de Processo Penal:
Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.
Lei 11.770, lei da “Empresa Cidadã”:
Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.

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