segunda-feira, 16 de junho de 2014

"Lei da mordaça" abre velhas feridas entre PF e Ministério Público

A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o STF impediu que a PF falasse sobre as investigações
Deflagrada em fases pela Polícia Federal desde o ano passado, a quinta etapa da Operação Ararath expôs mais que um esquema de crime financeiro e lavagem de dinheiro com prejuízo público mensurado em R$ 300 milhões. Ela trouxe à tona uma crise antiga entre a PF e o Ministério Público Federal. Desencadeada no Mato Grosso, a ação conjunta das duas instituições ganhou um inédito “sigilo absoluto” decretado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar o pedido do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot.
A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos "que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos. Sejam ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social", dizia o texto, que impedia até mesmo os "oficiosos e anonimatos à imprensa". A "intromissão" no trabalho da PF irritou agentes e delegados.
A medida teve resposta imediata. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) repudiou a "mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil" e ainda acusou o Ministério Público de 'amordaçar' a polícia. "Assim, ao que parece, a ‘lei da mordaça’, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independentemente de quem esteja envolvido com o crime", dizia a nota.

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