sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Qualidade da educação superior e desenvolvimento profissional docente e tema da aula inaugural da UESC



Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC vai iniciar suas atividades letivas referentes ao primeiro semestre de 2014 nesta segunda-feira(17), conforme o calendário acadêmico vigente. 
A reitora da UESC Adélia Pinheiro, está convidando comunidade Acadêmica e a sociedade é geral para assistirem a Aula Magna que será apresentada pela professora/doutora Maria Isabel da Cunha, com o tema "Qualidade da Educação Superior e Desenvolvimento Profissional Docente"
Além dos estudantes veteranos, a Instituição vai recepcionar os calouros de diversos cursos que ingressam nesse semestre. Os novos estudantes vão participar de uma programação especial " a Calourada Acadêmica 2014.1," cujas atividades estão sob a responsabilidade do colegiado dos respectivos cursos.
Trotes
A Pró-Reitoria de Graduação lembra aos estudantes à proibição da prática de "trotes" para recepcionar os calouros, conforme a Resolução Nº 05/2008, aprovada pelo CONSU - Conselho Universitário, em 30 de setembro de 2008. 
De acordo com a Resolução, “estão proibidos trotes que utilizarem práticas/condutas, elementos ou substâncias, gêneros alimentícios ou não, em especial os podres ou deteriorados, dejetos de animais ou humanos, bebidas alcoólicas e quaisquer substâncias ou elementos repugnantes ou malcheirosos, que possam constranger ou causar danos à saúde e à integridade física a quem quer que seja”. 
Também estão proibidos atos que possam configurar coação moral ou física aos que participam ou sejam submetidos ao "trote", assim como atitudes que causem "constrangimento de qualquer forma a quem quer que seja, com violação de liberdade individual e integridade moral". A Resolução proíbe ainda, atos que acarretem danos ao Patrimônio da Universidade ou perturbem a ordem no campus Professor Soane Nazaré de Andrade.
Penalidades – Para os que insistirem com tais condutas a Resolução Nº 05/2008 do CONSU destaca que a prática dos atos citados pode acarretar as penalidades previstas no artigo 178 do Regimento Geral da Universidade, como advertência escrita, suspensão de 3 a 30 dias e até desligamento da Instituição.
Maria Isabel da Cunha
Possui graduação em Ciências Sociais (1968) e Pedagogia (1974) pela Universidade Católica de Pelotas (1968), mestrado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1979) e doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (1988). É professora aposentada da Faculdade de Educaçao da Universidade Federal de Pelotas (RS) onde foi Pró-Reitora de Graduaçao (1989-1992) e Coordenadora do Programa de Pós-Graduaçao em Educaçao. Atuou por 15 anos como supervisora pedagógica da Escola Técnica Federal de Pelotas. Atualmente é docente titular do Programa de Pós-Graduaçao em Educaçao da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS).Integrou o Comitê da Área de Educação e Psicologia da FAPERGS entre 1990 e 1995. Fez parte da Comissão de Avaliação da área de Educação da CAPES entre 1999 e 2005. Constituiu a Comissão Ministerial que propos o SINAES e fez parte da CONAES. Integrou o CA Educação do CNPq entre 2008 e 2011. Com uma produção científica consistente, tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação Superior, atuando principalmente nos seguintes temas: formação de professores, pedagogia universitária e avaliação institucional

Nenhum comentário:

Postar um comentário