quarta-feira, 13 de novembro de 2013

INDEPENDENTE: Filhos dos desembargadores Hirs e Telma Britto ocupam cargos de confiança no governo da Bahia


CNJ que instaura novo processo contra Hirs e Telma

'Eficiência [no TJ-BA] só para precatório', critica corregedor
O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na manhã desta terça-feira (12), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD), contra os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, respectivamente presidente e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por não realização de concurso para os cartórios extrajudiciais vagos, falta de controle de entrega de declaração de imposto de renda dos magistrados e por não cumprimento de determinações do CNJ. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, em apenas um voto, abrangeu as três sindicâncias, de números 0002205-75.2013.2.00.0000, 0002206-60.2013.2.00.0000 e 0002204-90.2013.2.00.0000, contra os desembargadores que estavam na pauta do dia do conselho. Ao fazer a leitura do relatório, Falcão pontuou que as irregularidades já haviam sido detectadas pela Corregedoria na época em que o ministro Gilson Dipp era corregedor, mas as determinações não foram cumpridas.




Durante a votação, que durou quase toda manhã, Francisco Falcão disse que houve “desvio de conduta” dos indiciados por não resolver os “graves problemas” do tribunal baiano. Durante o período em que a sindicância foi instaurada, o ministro afirma que foi garantido o direito de defesa aos magistrados e que isso aconteceu no devido tempo. Segundo o corregedor, nas oitivas, o desembargador Mario Alberto Hirs reconheceu a necessidade de realizar mutirões para colocar o acervo de processos do TJ-BA em dia e a desembargadora Telma Britto, por sua vez, afirmava que o problema do contingenciamento é decorrente da implantação do sistema informatizado. Sobre a falta de servidores, em sua defesa, Hirs se disse impedido de fazer novos concursos, devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda teria dito nas oitivas que contratou treinamento para os servidores, mas que seria difícil obter resultados satisfatórios. A defesa de Telma Britto apontou que haveria uma grande resistência por parte dos servidores antigos em aprender novas técnicas de trabalho. A defesa dos magistrados fez sustentação oral durante o Pleno. Um dos advogados dos desembargadores afirmou que a questão das serventias extrajudiciais é um assunto da Corregedoria do TJ-BA e o que cabe a Mario Alberto Hirs e Telma Britto é a realização de concurso para ocupar as serventias vagas. Ainda disse que, após a decisão do CNJ de privatizar os cartórios, o TJ-BA encaminhou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A norma só foi editada em setembro de 2011, já quase no fim do mandato de Britto como presidente da Corte. Além disso, o projeto previa a escolha para o regime privatizado. Ele assegurou que a Corte baiana, para cumprir a determinação do CNJ de realizar o certame para os cartórios extrajudiciais, publicará o edital do concurso no próximo dia 22 de novembro para provimento de mais de 1,2 vagas, e que o pleito é complexo. O edital para o concurso já havia sido publicado no dia 18 de julho, mas foi impugnado e revogado por não ter sido precedido de audiência pública. A defesa ainda sustentou que em junho deste ano foi publicada uma lista de vacância, com correção, porque a anterior não continha informações sobre promoção e remoção. O advogado ainda pontuou que a elaboração do concurso começou a ser traçada em 2011, com formação de uma comissão em agosto daquele ano e que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cesp) foi a única empresa interessada em realizar o concurso.




O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, interpolou o defensor para questionar o prazo de dois anos para realização da seleção pública. O advogado pediu ao Pleno que não imputasse aos magistrados as acusações apresentadas. A defesa também se pronunciou durante a sessão sobre a sindicância que aponta responsabilidade dos magistrados sindicados sobre entrega de declaração de imposto de rendas pelos membros da Corte. Ribeiro afirma que não há previsão legal que o superior hierárquico do Judiciário tenha que cobrar a entrega de declaração de imposto de renda e que a responsabilidade deve ser somente de quem não a apresentou. O defensor ainda disse que o TJ-BA publicou um decreto para que os magistrados entregassem a declaração do imposto, com base em determinação do CNJ e que, por isso, não é possível constatar conduta infracional por parte do atual presidente e da ex-presidente do TJ baiano. Ainda foi pontuado que os desembargadores cumpriram as decisões do CNJ e que tentaram resolver os problemas apontados pela Corregedoria. Os defensores também alegaram que o TJ-BA vivia “um momento político no estado, em que sequer pagava precatórios” e que, hoje em dia, já mantém diálogos com o governo do estado.

O ministro Francisco Falcão refutou as sustentações, disse que o concurso para serventia extrajudiciais foi revogado sem justificativa “plausível” e que recebeu ofício da corregedora-geral do Tribunal de Justiça, Ivete Caldas, que noticiava a suspensão do certame, sem notícias de regularização, e indicava que a realização da seleção “depende da boa vontade do presidente” para provimento dos cargos das serventias de primeiro grau. Para contextualizar a “gravidade da Justiça da Bahia”, Francisco Falcão afirmou que os sindicados não abriram o concurso por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo e questiona a lei de privatizações. As investigações, segundo o corregedor, demonstram que o TJ, com omissão caracterizada, deixou de aparelhar as serventias extrajudiciais e os serviços prestados extrapolam os prazos previstos em lei, com baixa qualidade. Ele relatou depoimento de algumas pessoas que utilizam os serviços cartorários na Bahia, como em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, que madrugam nas filas para conseguir senhas de atendimento. Em um dos casos, um homem aguardou mais de 14 horas para pegar senha para registrar o nascimento de seu filho e, em outro, considerado o mais grave pelo ministro, foi de uma mãe que tentava há 18 dias registrar a certidão de óbito da filhinha. Para realizar o sepultamento, ela enterrou a filha em um cemitério clandestino, pois o corpo entraria em decomposição enquanto não fazia o registro de óbito. A situação dos cartórios baianos, em sua avaliação, é “gravíssima”, ainda se verificando em diversos locais o uso de máquinas de escrever e a não realização de alguns serviços quando os servidores saem de licença ou de férias. Falcão diz que fica a “impressão de que o TJ não tem a menor simpatia na realização do concurso”, que falta servidores no primeiro grau e que há uma má gestão e concentração de servidores no segundo grau. Ainda asseverou que há um “desleixo” para cumprir políticas definidas pelo CNJ. Ele lembrou que os gestores do TJ-BA são alvos de outro processo administrativo disciplinar por indícios de nepotismo cruzado entre os desembargadores Clésio Carrilho e a Dayse Lago. O ministro criticou os resultados em termos de produtividade, de acordo com o relatório Justiça em Números, como por exemplo, no cumprimento da Meta 2, para julgamento de processos de improbidade administrativa. “Eficiência é só para precatório”, alfineta Falcão, diante da celeridade no julgamento dos precatórios que deram origem ao afastamento dos desembargadores. Segundo o corregedor, somente no segundo grau, foram criados recentemente 287 cargos. Outra situação apontada pelo ministro é o contrato firmado entre o TJ-BA e o Banco Bradesco, através do extinto Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj) para construção do prédio anexo ao tribunal, sem licitação, e que teria vigor por cinco anos. O contrato foi firmado em 2007. O valor inicial da obra foi de R$ 23 milhões e, logo em seguida, recebeu um aditamento de R$ 35 milhões. Em 2009, o contrato recebeu um novo aditivo de R$ 3 milhões para o ar condicionado. A obra foi custeada pelo Bradesco que, em contrapartida, pediu exclusividade das contas do tribunal, dos servidores, magistrados, depósitos judiciais, pagamento de custas processuais, recebimento de títulos e protestos. O TJ-BA ainda disponibilizou uma área para instalação da agência bancária na sede do tribunal, sem custos. A Corte baiana, segundo o corregedor nacional de Justiça, desobedeceu a ordem do STF de que bancos não oficiais não poderiam firmar acordos dessa natureza. Hirs e Britto não deram explicação sobre os aditivos contratuais, que extrapolavam o limite legal de 25% do valor contratado. Ao final, o valor contratado foi aumentado em 67%. Falcão finalizou o relatório dizendo que o adjetivo para a magistratura deve ser “impoluto” e que o cargo da presidência não é apenas um cargo de status e prêmio

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