quinta-feira, 22 de agosto de 2013

O Papa Francisco ante alguns desafios da moral sexual e da bioética

Benjamín Forcaro, teólogo espanhol.Tradução deBenno Dischinger

 "Eu espero que o Papa Francisco, com a liberdade e coerência que o caracterizam, saberá abordá-los distinguindo o que é e pertence ao Evangelho e o que é e pertence à bagagem cultural da humanidade. Ambas as realidades – Evangelho e Culturas – se necessitaram e relacionaram sempre e em cada momento se têm implicado para dar resposta à busca e aos problemas do homem. Hoje, sem desestimar a herança do passado, a peneiramos e enriquecemos com os novos conhecimentos que nos iluminam espaços ou aspectos inéditos da realidade. "


Eis o artigo.

Este é o terceiro dos meus artigos sobre o Papa Francisco após sua viagem ao Brasil. E vai versar sobre temas que ele, por própria iniciativa, nem mencionou nem teria tratado. Com isso, apartou-se da prática dos Papas anteriores que davam realce a estes temas e com frequência recorriam a eles.
O Papa Francisco levava em sua cabeça outras preocupações, pouco tratadas ou muito esquecidas, talvez mais importantes e nelas haveria de centrar-se. Por outra parte, a estes temas tão batidos, pensava que pouco ou nada tinha que acrescentar, ademais que as pessoas os sabiam de cor, ou pouco menos:
- Por que não falou deles? , perguntou-lhe um periodista no avião em sua viagem já de retorno.
- Não era necessário falar disso, senão das coisas positivas que abrem caminho aos garotos. Ademais, os jovens sabem perfeitamente qual é a postura da Igreja.
- Mas, qual é sua postura nesses temas?
- A da Igreja, sou filho da Igreja.
Resposta miúda, “A da Igreja”. Qualquer um pode intuir que nela há a vontade de não abordar de momento, considerando que a Igreja não se identifica com a Hierarquia. E que, nas questões doutrinais, o papel docente corresponde antes aos que têm sido autorizados por sua formação, dedicação, estudos e títulos reconhecidos, e não precisamente à autoridade. Diz o Vaticano II: “As recentes aquisições científicas, históricas ou filosóficas levantam novos problemas que envolvem consequências para a vida e exigem novas investigações da parte dos teólogos” (GS, 62).
Tarefa que incumbe também aos bispos: “No cuidado pastoral devem conhecer-se suficientemente as conquistas das ciências profanas, de modo que também os fiéis sejam conduzidos a uma vida de fé mais genuína e mais madura” (GS 62).
Está claro que, ao falar desta tarefa, o concílio a incumbe principalmente aos bispos, mas sabedores de que, “quando definem uma doutrina o fazem sempre de acordo com a Revelação, à qual devem sujeitar-se ou conformar-se todos. Por outra parte, e segundo o requer seu cargo e a importância do assunto, zelosamente trabalham com os meios adequados, afim de que se estude como se deve esta Revelação e se proponha a mesma adequadamente” (LG, 25).

Eu traria aqui as palavras do bispo Pedro Casaldáliga, um bispo pobre, poeta e profeta, livre e exemplar, como os há, sim: “Com muita frequência nós bispos cremos que temos a razão, normalmente cremos que a temos sempre, o que se passa é que nem sempre temos a verdade, sobretudo a verdade teológica, de modo que peço aos teólogos que não nos deixem numa espécie de dogmática ignorada. E, falando dos teólogos na Espanha, creio que é de justiça sublinhar que hoje, na Espanha, há teólogos e teólogas (as teólogas são mais recentes) à altura daquele século de ouro, das letras e do pensamento espanhóis, e nem a Itália, nem a França, nem a Alemanha, para citar os países mais vizinhos, deixam atrás, nem em número nem em qualidade, a galeria de teólogos que temos na Espanha” (No XVI Congresso de Teologia, Os pobres, interpelação à Igreja, Madri, 1996).
Não poucos bispos, sem tempo para estudar e, o que é pior, sem disponibilidade para pôr-se em dia com as novas investigações exegéticas e teológicas, e assim promover entre os fiéis uma vida mais genuína e mais madura, se tem dedicado, com infantil e ingênua ignorância, a repetir doutrinas caducas e a tornar a vida impossível aos teólogos, a quem, exacerbados assinalavam (a quase todos os que tivessem parta ativa e relevante nos documentos conciliares) como extraviados e perigosos.
Parece que o Papa Francisco deixava entender tudo o que havia ocorrido e não queria precipitar-se, como o faria qualquer um de nós que, sem ter em conta a bimilenar entrançadura histórica e as complexidades que lhe toca abordar, daríamos resposta pontual e imediata. Em sua ausência, e para quem quisesse ouvir, ressoavam as palavras do Vaticano II, magistério de primeira linha:

“Os teólogos porão empenho em colaborar com as pessoas versadas em outras disciplinas; pondo em comum suas energias e seus pontos de vista e respeitando o método e as exigências próprias da ciência teológica, devem buscar sempre o modo mais adequado para comunicar a doutrina com os homens de seu tempo“ (GS, 62). E ainda mais: “A cultura requer constantemente uma justa liberdade para desenvolver-se, e uma legítima faculdade de agir, segundo seus direitos e seus próprios princípios; exige respeito e goza de uma específica inviolabilidade” (GS, 57).
“Empenho em colaborar, em por em comum energias e pontos de vista, em adequar a doutrina aos dias de hoje, em respeitar a específica inviolabilidade da cultura”. Nossos dirigentes levaram a sério estes princípios do Vaticano II e os aplicaram? Eles os conheciam? Creio que o Papa Francisco, se olharmos ao feito e dito até agora, se move neste ambiente e nesta atitude de respeito, de colaboração e integração. Não tem sido este, infelizmente, o clima pós-conciliar, decididamente contrário e que tanto aniquilou a Igreja.
Certamente, não lhe é fácil. Os 40 anos de involução pós-conciliar tem calado profundamente na cristandade, com uma estratégia de citações e conteúdos doutrinais que, além de uniformes e com redução da liberdade e pluralidade, davam força aos movimentos mais conservadores e desativavam insistentemente o programa e o espírito renovador do Vaticano II.
Os propósitos e o estilo do Papa Francisco diferem enormemente dos anteriores, mas ele recebe acumulados todos os temas e problemas e, à parte de sua interior visão e fortaleza, vai necessitar de alguns apoios e recursos, de todas as partes, para levar a cabo as reformas paralisadas do Vaticano II e as que ultimamente lhe chegam mais urgidas. Não lhe servirão nem a rapidez nem a impaciência, e sim a clarividência, a corresponsabilidade de todos e a firmeza sentida em torno de si. Muitos, não todos, queremos as reformas, por elas temos lutado fiéis ao Evangelho e ao espírito e às pautas do Vaticano II, mas, as resistências pertinazes a ninguém como a ele toca vê-las, sofrê-las e resolvê-las. O Papa Francisco não quer ensinar, governar, atuar nem gerir sozinho. Ele no-lo tem demonstrado. Conta com todos os que têm visto que seu projeto é voltar a Jesus, recuperá-lo e anunciar com grande força sua grande novidade para hoje e buscar, entre todos as soluções, dando a volta a esta sociedade neoliberal desigual e fratricida.
Sobre os temas que vou expor, a exegese e a teologia modernas trazem luzes e princípios que dificilmente pode ignorar ou descuidar um cristão de hoje.
Eu espero que o Papa Francisco, com a liberdade e coerência que o caracterizam, saberá abordá-los distinguindo o que é e pertence ao Evangelho e o que é e pertence à bagagem cultural da humanidade. Ambas as realidades – Evangelho e Culturas – se necessitaram e relacionaram sempre e em cada momento se têm implicado para dar resposta à busca e aos problemas do homem. Hoje, sem desestimar a herança do passado, a peneiramos e enriquecemos com os novos conhecimentos que nos iluminam espaços ou aspectos inéditos da realidade.

O tema da Homossexualidade

“Quando alguém se encontra com uma pessoa gay, deve distinguir entre o fato de ser gay do fato de fazer um lobby, porque nenhum lobby é bom. Se uma pessoa é gay e busca o Senhor, e tem boa vontade, quem sou eu para criticá-lo?” (Papa Francisco, aos jornalistas no avião).
No Ocidente a homossexualidade tem recebido uma valoração muito variada. O Dr. John Boswell, em seu livro “As bodas da semelhança” (640 páginas) documenta como na Igreja católica do século VI ao XII existia como normal acelebração litúrgica de casais homossexuais casais homossexuais, segundo ritos e orações próprias, presididas por um sacerdote. É a partir do século XIII que a homossexualidade vai revestindo um caráter de vício horrível (pecado ‘nefandum’ = inominável), tão horrível que o caráter de inominável não se aplica a outros fatos mais graves: “Assassinato, matricídio, abuso de menores, incesto, canibalismo, genocídio e inclusive deicídio são mencionáveis“. Por que este horror que converte a homossexualidade no pior dos pecados?
Também é muito comum a opinião de que se elaborou uma construção bíblico-teológica e moral justificatória da gravidade deste pecado, hoje demonstrada como pré-científica e oposta ao contexto e sentido dos textos bíblicos e que a deixam desprovida deste tipo de argumentos para condená-la.
São de consenso generalizado as conclusões científicas de que: “Nem a partir da medicina, da psicologia, da pedagogia, nem com medidas sociais ou legais, tem sido possível mudar a orientação sexual, embora intentos não tenham faltado” (Juan L. T. Herreros, Aproximación a la realidad homossexual”, pp. 133-134).
Os estudos mais diversos confluem na tese de não poder qualificar a homossexualidade como enfermidade, desvio psicossomático ou perversão sexual. A orientação homossexual não afeta a sanidade mental nem o correto comportamento no grupo social.
Em razão disso, a OMS suprimiu a homossexualidade da relação de enfermidades. E o Conselho da Europa insta os governos a suprimir qualquer tipo de discriminação em razão da tendência sexual.
E, a partir da perspectiva teológica, é bem fundada a posição dos que sustentam que a sexualidade humana não tem como modelo natural exclusivo a heterossexualidade – este é um pressuposto não provado – senão que se dá também a homossexualidade como uma variante natural legítima, embora minoritária.

O Tema do aborto

O tema do aborto requer um olhar atento a todos os seus aspectos. Não obstante, considero possível um acordo comum em pontos éticos de valor universal. O primeiro: considerar básico o direito de todo ser humano à vida.
Mas, defender o direito à vida não se identifica com a defesa do processo embrionário desde seu começo, nem sequer em passos posteriores de seu ciclo intrauterino. É uma questão aberta, cientificamente falando, no sentido de que alguns consideram um ser humano constituído desde o começo e outros no o consideram até as oito semanas de vida, justamente quando o embrião passa a ser feto.
Muitos de nós estamos convencidos de que, neste ponto, pode haver um acordo racional, científico e ético pré-político, porque a porta de que dispomos para entrar nessa “realidade” é comum a todos, e não é outra que a da ciência, da filosofia e da ética.

Porta que vale também para os que se professam crentes. A fé, seja de que tipo for, não serve aqui para aclarar o problema do aborto. “Não está no âmbito do Magistério da Igreja resolver o problema no momento preciso depois do qual nos encontramos frente a um ser humano no pleno sentido da palavra” (Bernhard Häring, autor da famosa obra “A Lei de Cristo”, é talvez o mais reconhecido moralista da Igreja católica).
“Todo indivíduo tem direito à vida”, proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 3). E todo indivíduo tem o dever de respeitar este direito. Sem embargo, pode-se afirmar com segurança que o processo embrionário é, desde o início, um indivíduo humano? Resulta, portanto, crucial averiguar se o processo do embrião varia em seu desenvolvimento, se admite estabelecer dentro dele um antes e um depois, um antes no qual não é indivíduo e um depois em que o é. Teoria discutida e discutível, e não dogma.
De fato, sempre existiram na tradição cristã teorias diferentes (teoria da animação sucessiva defendida por Santo Tomás e teoria da animação simultânea, defendida por Santo Alberto Magno) sobre o momento de constituição da vida humana. Mas, a teoria pós-tridentina, na hora de resolver os problemas da moral prática, partiu sempre da animação imediata.
As teorias mais modernas afirmam que o embrião não é propriamente indivíduo humano até após algumas semanas.
Como escreve o catedrático Diego Garcia: “A mentalidade clássica, que supervaloriza o genoma como essência do ser vivo, de tal maneira que todo o demais seria mero desdobramento das virtualidades ali contidas, é a responsável de que a investigação biológica se tenha concentrado de modo quase obsessivo na genética e tenha postergado de modo característico o estudo do desenvolvimento, isto é, a embriologia.
Este estado de coisas não veio resolvê-lo senão a biologia molecular. A biologia molecular levou ao seu máximo esplendor o desenvolvimento da genética, na forma de genética molecular. Mas, ao mesmo tempo, permitiu compreender que o desenvolvimento das moléculas vivas não depende somente dos genes”. (Diego Gracia, Etica de los confines de la vida, III, p. 106).
A assertiva clássica de que “tudo está nos genes” é verdade somente em parte e se fez em detrimento dos fatores morfológicos e espaciais, tão importantes no desenvolvimento do embrião. Sem estes fatores os genes ficariam sem efeito. Os genes têm capacidade para formar determinados órgãos, mas não se não há indução, o que vem demonstrar que o embrião atua como um grande campo de forças, no qual cada parte é um momento que está codeterminado por outros e ao mesmo tempo os codetermina.
Entende-se, portanto, que, a partir deste enfoque, o embrião requer tempo e espaço para a maturação de seu sistema neuroendócrino e que não se ache constituído desde o primeiro momento como realidade substantiva. Os genes não são uma miniatura de pessoa. A biologia molecular deixa bem claro que, para o desenvolvimento e a ética do embrião, a informação extragenética é tão importante como a informação genética, que ela é também constitutiva da substantividade humana e que a constituição dessa substantividade não se dá antes da organização (organogênese) primária e inclusive secundária do embrião, ou seja, até a oitava semana.
Fica claro, desta maneira, que, quem segue esta teoria pode sustentar razoavelmente que a interrupção do embrião antes da oitava semana não pode ser considerada como atentado contra a vida humana, nem podem considerar-se abortivos aqueles métodos anticonceptivos que impedem o desenvolvimento embrionário antes desta data. Isto é o que, pelo menos, defendem não poucos cientistas de primeira ordem (Diego Garcia, A. García-Bellido, Alonso Bedate J.M. Genis-Gálvez, etc.).
Esta hipótese, suficientemente demonstrada, permite, a quem nela se apoia, defender como não atentatórias contra a vida e como respeitosas da vida aquelas ações que se produzem no processo constituinte do embrião antes de constituir-se em feto, isto é, em estrutura clausurada.
A teoria exposta modifica notavelmente muitos pontos de vista e estabelece um ponto de partida comum para nos entendermos, para orientar a consciência dos cidadãos, para fixar o momento do direito à vida do pré-nascido e para legislar com um mínimo de inteligência, consenso e obrigatoriedade para todos ante o conflito de situações concretas.
E, num Estado democrático, nenhuma instância civil ou religiosa pode atribuir-se o poder legislativo, como se dimanasse de si mesma à margem da realidade pessoal dos cidadãos. A ética deve determinar-se em cada época mediando a racional e responsável participação dos cidadãos, pois a razão, com todo o apoio de seus recursos investigativos, é a que, por se tratar da dignidade humana e de seus direitos, nos habilita para chegar a eles, explorá-los, entende-los, valorá-los e conciliá-los democraticamente.
Por essa razão, embora no tema do aborto intervenham instâncias civis e religiosas, neste caso, a partir de instâncias científico-éticas se percorre um caminho comum, compartilhável por todos. Sem negar validez aos credos religiosos, podemos desta maneira conviver conciliando entre todos o melhor e o mais ético para qualquer um dos problemas que se coloquem a toda a Comunidade civil.

O tema da ordenação sacerdotal da mulher

“Creio que ainda não temos feito uma teologia profunda da mulher na Igreja. Quanto à ordenação das mulheres, a Igreja tem respondido dizendo "não!". Disse-o João Paulo II, mas com uma formulação definitiva. Esta porta está fechada. Mas, quero dizer-lhes algo: a mulher na Igreja é mais importante do que os bispos e os padres. Como? Isto é o que devemos tratar de explicar melhor. Creio que falta uma explicação teológica sobre isto”. (No encontro com os periodistas no avião).
Esta é uma porta fechada! Certamente o é desde mais de 20 séculos e o continua sendo. Porém, no hoje do século XXI, é momento de perguntar-se por que está fechada e se há motivos para que continue fechada.
Todos entendemos que tenha podido ser assim por razões de uma situação histórico-cultural muito distinta da nossa. Situação que perdurou até hoje, mas não porque fosse uma tradição “divino-apostólica”, senão por ser uma práxis introduzida desde o princípio por motivos hoje bem conhecidos e explicáveis, mas que de modo algum permitem elevar esta práxis à categoria divina e deduzir que a não ordenação da mulher “faz parte da constituição divina da Igreja”. As diferenças entre varão e mulher não são razão para submeter a mulher ao domínio do varão e excluí-la de algumas tarefas eclesiais.
A Carta Apostólica do Papa João Paulo II (30 de maio de 1994), não traz nada novo, seu ensinamento estava incluído em documentos anteriores, sobretudo na Declaração do Papa Paulo VI, Inter insigniores, de 1976. Nem questiona de modo algum investigações históricas ou bíblicas. João Paulo II teve, é certo, a vontade de resolver definitivamente a questão entre os fiéis da Igreja católica. Mas, de imediato, muitos comentaristas católicos lhe replicaram que esta é uma questão aberta, uma doutrina alheia à Escritura e uma verdade não revelada. Por tudo isso, não tem podido ser proposta como uma verdade de fé, nem definida como uma verdade do magistério infalível ou ex-cathedra.
Os argumentos aduzidos pela Carta são mais que débeis: o fato de que Jesus escolhesse então unicamente varões, não quer dizer que o fizesse exclusivamente e para sempre. Essa exclusão com perpetuidade não está incluída na ação de Jesus. Muitos teólogos e teólogas têm provado que não existem objeções dogmáticas para a admissão da mulher à ordenação sacerdotal. E os bispos alemães advertiram o Papa da “não oportunidade” da publicação dessa Carta.
Não é objeto deste meu artigo descrever a enorme literatura teológica que seguiu à publicação da Carta.

Mas quero destacar alguns aspectos fundamentais.

O sacerdócio, mais que um direito pessoal, é uma vocação e um serviço a Deus e à Igreja. E fica fora de toda dúvida que excluir a mulher por razão de seu sexo do ministério sacerdotal supõe de fato uma grave discriminação dentro da Igreja. Cristo não excluiu a mulher do sacerdócio. Deus não faz distinção de pessoas.
Como muito bem escreveu o teólogo Domiciano Fernández: “Na Igreja Católica se tem decidido a partir de cima, entre as Congregações romanas e o Papa. Não se tiveram suficientemente em conta as opiniões das diferentes Conferências Episcopais e dos sínodos dos bispos celebrados em Roma. Com os documentos pontifícios por diante, se tem limitado a liberdade de reflexão e de expressão das Igrejas locais e dos teólogos” (Ministerios de la mujer en la Iglesia, Nueva Utopía, 2002, pg. 235).
É precisamente a este teólogo, que morreu sem que lhe deixassem publicar seu livro, a quem me atrevo recomendar. Na opinião de teólogos que o leram, é um livro esplêndido para conhecer a fundo esta questão, por sua rigorosa documentação histórica e por seu comedimento e imparcialidade em avaliar ou valorar as razões de uma e outra parte.
Cito, como conclusão, estas suas palavras: “Minha atitude foi desde o princípio a de estudar e investigar estas questões sem preconceitos e sem tomar partido de antemão por nenhuma opção concreta, sobretudo no problema da possível ou não possível ordenação da mulher”. Sem pressa e sem interesses pessoais de nenhuma classe, comecei a estudar a questão da Sagrada Escritura e da tradição da Igreja, valendo-me as monografias e amplos estudos que tem feito outros autores sobre estes temas e confrontando as fontes sempre que me foi possível.
Logo me convenci de que não existia uma dificuldade dogmática séria que impeça a ordenação sacerdotal da mulher. Não existem argumentos sérios tirados da Sagrada Escritura, onde não se levanta esta questão. Os argumentos teológicos deduzidos de que o sacerdote representa a Cristo varão e o da aliança nupcial entre Cristo e sua Igreja (dos quais me ocupo no capítulo VII) não me parecem convincentes. “Os argumentos que com tanta frequência tem dado os Santos Padres e os teólogos, fundados na inferioridade, na incapacidade e na impureza da mulher, são inadmissíveis e deveriam encher de vergonha e rubor a nós cristãos” (Idem, pp. 11 e 12).
“Muitos anos de estudo não tem podido convencer nem os teólogos nem os biblistas de que seja expressa vontade de Cristo excluir as mulheres do ministério ordenado”. Os ministérios criou-os a Igreja segundo as necessidades dos tempos e segundo a cultura da época. Tem mudado e continuam mudando.
O que os biblistas e teólogos rechaçam e não veem como oportuno nem conveniente é que se queira resolver de um modo definitivo a questão de princípio, quando não há argumentos válidos que fundamentem esta decisão. Uma decisão do Papa não pode converter em palavra revelada o que realmente não o é. É um anacronismo invocar o exemplo de Cristo ou dos apóstolos para deduzir que se trata de uma verdade que pertence ao “depositum fidei”. E, se não se trata de uma verdade revelada, o Papa não tem autoridade para proclamá-la como infalível ou como verdade de fé.

Parece-me essencial que haja mais diálogo, mais espírito de comunhão. Que Roma não se limite a proclamar verdades e dar ordens. É necessário escutar o que outros dizem. Escutar para refletir e aprender, e não só para ensinar. É importante descobrir o que Deus nos fala através dos sinais dos tempos” (Idem, pp. 271-272).

O tema dos divorciados na Igreja

“A misericórdia é maior para o caso dos divorciados. A mudança de época, unida aos problemas da Igreja, tem deixado muitos feridos. Se o Senhor não se cansa de perdoar, nós não temos outra escolha que esta. E a Igreja é mãe, deve encontrar misericórdia para todos. Os divorciados podem, sim, fazer a comunhão, é preciso ver isto na totalidade da pastoral matrimonial. Será um dos temas a consultar com os oito cardeais. É ademais um tema antropológico e também o é o problema judicial da nulidade dos matrimônios. Tudo isto haveremos de revisar” (No encontro com os periodistas no avião).
Velho tema este que já deveria ter recebido solução, ter atendido os ensinamentos de Jesus. O matrimônio, como realidade humana, existencial, pode apresentar dificuldades, crises, incompatibilidades, até rupturas. Para estes casos, é onde Jesus fala de não ser cruéis e hipócritas, elevando até o absoluto uma lei em detrimento de outras leis. Ele propõe o projeto do matrimônio indissolúvel, como um projeto ideal, uma meta a conseguir, a melhor. Mas, sem perder de vista a condição humana que, por sua debilidade e incorrigibilidade, pode, em certas ocasiões, tornar impossível a consecução deste ideal.
Em tal caso, não se pode seguir afirmando que a indissolubilidade é uma norma sempre inderrogável. A situação de milhares e milhares de católicos, divorciados e recasados civilmente, é um grito contra certas normas que os condenam a viver fora da Igreja. A conatural liberdade e risco que acompanha todo matrimônio faz que não se possa considerá-lo como absolutamente indissolúvel e que, chegado o caso de um fracasso sério, se possa emendá-lo iniciando um novo caminho. É um direito óbvio, embora relativo e condicionado. E, neste caso, a Igreja não pode limitar-se a dar uma solução excepcional para seres excepcionais. “Todo católico tem o direito e a necessidade de receber a Sagrada Comunhão. Todos tem necessidade de participar ativamente na celebração eucarística, o ato central da Igreja católica e ao mesmo tempo o sinal de unidade com Cristo. Têm direito a ser recebidos com os braços abertos e sinceras demonstrações de boas vindas, no seio da comunidade católica, e a tomar parte ativa plenamente nas tarefas da comunidade” (S. Keller, Divorcio y nuevo matrimonio entre católicos?, Sal Terrae, Santander, 1976, 7-8).
No ano de 1980, nove teólogos espanhóis (José Alonso Díaz, José María Díez Alegría, Casiano Floristan, Benjamín Forcaro, Jos I. González Faus, Gregorio Ruiz, Fernando Urbina, Rufino Velasco, Marciano Vidal) tornaram público um documento “Perguntas de alguns teólogos a seus bispos”, por ocasião de sua publicação “Instrucción” civil sobre o divórcio. Ditos teólogos destacavam que os bispos:
- Não ter tido em conta o sentir real de sua comunidade católica.
- Haver se ocupado unicamente do divórcio como se se tratasse de uma lei meramente civil e política.
- Ter dado a entender que para os católicos não há nenhuma possibilidade de divórcio e que esta era doutrina que devia permanecer imutável.

E diziam os teólogos:

“Por suposto que nós não pomos em dúvida a doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio, tal como aparece na revelação de Jesus. Está claro que o modelo de matrimônio que Jesus anuncia e exige como conforme à vontade divina, é o matrimônio monogâmico, indissolúvel e que, fundado num verdadeiro amor, tende a fazer-se realmente exclusivo, total e incondicional para toda a vida.
Mas, esta doutrina de Jesus deve se propor como um ideal e uma meta para a qual deve aproximar-se todo casal, sem excluir riscos, equívocos e fracassos e não como uma lei absoluta, com a qual todo casal, pelo fato mesmo de casar-se, se identifica automaticamente, sem possibilidade de conhecer rupturas ou incompatibilidades ou, pelo menos, incompatibilidades que tornem inviável essa lei.
“Como católicos desejamos que, no interior da Igreja, se robusteça o direito a propor publicamente o que se pensa, quando tal pensamento é não só sincero senão objetivamente fundado, sério, e contribui para esclarecer a verdadeira doutrina de Cristo e a repropor certos pressupostos e normas da Igreja. VV. SS creem pessoalmente, cada um, que a atual disciplina da Igreja sobre este ponto é a própria do Evangelho, a que responde à vida e ao ensinamento de Jesus? Não lhes parece que a Igreja deveria enfrentar-se aí, radicalmente, consigo mesma?“ Temos que olhar ao que se passa em nossa própria Igreja, com a realidade de tantos matrimônios fracassados, talvez sem esperança de recuperação, e por isso já praticamente divorciados, porém canonicamente condenados”

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