quinta-feira, 8 de março de 2012

Pacientes particular e conveniado também terão que ter Cartão de Saúde

Por determinação do Ministério da Saúde, desde o último dia 1º de março, todos os Hospitais e prestadores de serviço de saúde terão, por obrigatoriedade, que requerer o número do Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) para todos os pacientes atendidos. O que antes somente era exigido para pacientes do SUS, passa agora a ser obrigatório mesmo para os pacientes que tenham plano de saúde e para pacientes particular.
De acordo com a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), subordinada ao Ministério da Saúde, o preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário passa a ser obrigatória para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.
“Os sistemas de informação do Ministério da Saúde terão que ter esta informação, sem a qual a instituição, no caso, os Hospitais, não receberão os valores previstos na tabela do SUS pelos atendimentos realizados”, declarou o diretor administrativo financeiro da Santa Casa de Itabuna, André Wermann.
O mesmo procedimento foi determinado para as consultas médicas, em consultórios ou ambulatórios que atendem a pacientes com planos de saúde e particular. “Nos casos das consultas médicas, a exigência do número do Cartão de Saúde do paciente será cobrada somente a partir de 1º de abril”, acrescentou André Wermann.
A nova determinação do Ministério da Saúde, em exigir o Cartão Nacional de Saúde para aqueles que possuem plano de saúde foi uma demanda da ANS. “A Agência Nacional vai enviar para o banco de dados do Ministério da Saúde a relação (base de dados) de todos que têm planos de saúde com operadoras, conseguindo assim cruzar dados e informações”, relatou André Wermann.


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