quinta-feira, 10 de novembro de 2011

STJ suspende liminar que proibia Agerba de fiscalizar veículos da Atac

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar concedida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia à Associação das Coooperativas, Associações e Permissionárias dos Transportes Alternativos e Complementares do Estado da Bahia (Atac), que impedia a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) de aplicar multas e apreender veículos irregulares associados à entidade.

Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, afirma que “o controle do Estado sobre o transporte público de passageiros deve ser pleno e munido de instrumentos suficientes para desenvolver, orientar e fiscalizar o setor, bem como para punir eventuais infratores. O provimento judicial que restringe esse controle encerra grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas”.
Clandestino - A liminar foi deferida no âmbito de agravo de instrumento pelo desembargador José Olegário Monção Caldas e mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ao anunciar a decisão do STJ, o diretor executivo da Agerba, Eduardo Pessôa, disse que a fiscalização será retomada.
Ele informou ainda que na próxima semana será aberta licitação para outorga de permissão de 64 linhas de serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros, por meio do Subsistema Complementar do Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, com veículos tipo vans ou microônibus.
Eduardo Pessôa alertou para o perigo do transporte clandestino, que coloca em risco milhares de passageiros. Em caso de acidentes, a responsabilidade civil dos clandestinos é muito mais difícil de ser comprovada. O transporte clandestino é ainda marcado por uma série de irregularidades que vão desde a contratação de motoristas que não possuem o treinamento e a habilitação necessária até a utilização de veículos com licenciamento adulterado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário