segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Em Ilhéus, contribuintes têm até o dia 15 de outubro para aderir ao Refis 2011

Os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) têm até o dia 15 de outubro para comparecerem ao Protocolo Geral da Prefeitura de Ilhéus, instalado no Anexo de Secretarias, na rua Santos Dumont, centro da cidade, para solicitar a inclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2011. O principal objetivo do programa é promover a regularização de créditos, decorrentes de débitos de contribuintes relativos aos impostos e taxas de competência municipal instituídos pela Lei 2.638/97 em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.

Outro objetivo do Refis é possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município de Ilhéus, especialmente aquelas referidas no artigo 179 (microempresas e empresas de pequeno porte) da Constituição da República Federativa do Brasil que não aderiram ao chamado ‘Simples Nacional’.
O ingresso no Programa de Recuperação Fiscal se dará por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos de tributos incluídos no Programa, sejam decorrentes de obrigação própria, sejam resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção.
Segundo a Lei, as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão reduzidos em 100% (cem por cento) em até 2 (duas) parcelas. Já as multas referentes aos débitos lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão reduzidos em 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 4 (quatro) parcelas. Ainda com relação aos débitos tributários já lançados e aos juros de mora incidentes até a data da opção, a redução pode chegar a 70% para pagamento em até 6 (seis) parcelas e 50% (cinqüenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) prestações.
A Lei determina que não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da opção, bastando formalizar o pedido que será avaliado pela Auditoria Tributária quando se tratar de empresas de médio e grande porte e pelos fiscais de tributos quando a solicitação foi feita por pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Incremento da arrecadação - Com o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), o governo ilheense tem a possibilidade de incrementar a arrecadação municipal, através de providência direta, conforme dispõe o art. 10 da Lei Complementar 101/2000. Este instrumento legal impõe a elaboração de medidas de gestão fiscal, sempre através de ações planejadas e transparentes, para a materialização do cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas.

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